NPA DA UMADMA
CAPÍTULO I
Da Designação e Composição.
Art. 1. A Diretoria da Juventude da Assembléia de Deus em Marituba doravante designada neste Estatuto simplesmente “UMADMA”, é um Departamento da Igreja, com tempo de duração determinado, que se regerá por estas normas, pelas deliberações de Assembléia, e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2. A UMADMA se reunirá mensalmente para prestação de contas e organização das programações no Templo Central da Igreja, sito a Rua Fernando Guilhon, 5090, na Cidade de Marituba/PA , ou excepcionalmente em outro Templo previamente acertado em reunião.
Art. 3. A UMADMA terá por finalidade:
I – integrar todos os jovens do Campo em busca dos objetivos comuns;
II – estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros e congregados;
III – criar programações e eventos que estimulem a participação dos jovens;
IV – criar programas de confraternização, incluindo beneficentes;
V – despertar o interesse pela evangelização e o discipulado;
VI – promover a integração de todos os novos convertidos.
Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades a UMADMA envidará todos os esforços necessários perante a Presidência da Igreja e Ministério.
CAPÍTULO 2
Da Diretoria, da Assembléia Geral, dos Conselheiros, da Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos, dos Regentes Gerais, dos Coordenadores dos Distritos e da Recepção.
Art. 4. A Diretoria é composta por um Presidente, um Vice, Secretária e Tesoureira; A Assembléia Geral é composta por todos os assistente e vice, bem como secretários (as) e tesoureiros (as), o Conselho é composto pelos casais que compõem a presidência e vice, a Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos é composta por um grupo com qualificação para tal, a Regência Geral é composta por pessoas com conhecimento na área, a Coordenação Distrital será composta por um casal de cada Distrito e a Recepção será composta por jovens indicados pelos Distritos.
Seção 1
Da Diretoria
Art. 5. A Juventude terá uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros, indicados pelo Presidente da Igreja, composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Tesoureira, para o mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo único. O Presidente responde por todas as atividades da Juventude perante a Igreja.
Art. 6. Ao assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria comprometem-se ao exercício de seus mandatos nos limites dos poderes que lhes sejam conferidos pela Igreja em seu Estatuto.
Art. 7. Compete ao Presidente:
I - representar a Juventude ativa e passivamente perante a Igreja e Ministério;
II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;
III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia;
IV - administrar, juntamente com a tesoureira, todos os recursos financeiros, prestando contas a Diretoria e Assembléia; e
V - assinar, juntamente com a tesoureira, documentos que envolvam entrada ou saída de recursos.
Art. 8. Compete ao Vice-Presidente:
I – assessorar o presidente em todas as atividades que envolvam a juventude; e
II - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância;
Parágrafo único. A substituição por impedimento e/ou falta do titular, conforme estas normas será processada de forma automática.
Art. 9. Compete a Secretária:
I - redigir as Atas das reuniões da Assembléia Geral;
II - manter em boa ordem os arquivos da Secretaria,
III – providenciar a listagem de todos os jovens do campo, com data de nascimento, email, etc;
IV – levantar os horários das consagrações em cada Congregação, a fim de assessorar o Presidente e seu Vice, bem como os horários dos ensaios; e
III – manter atualizado a listagem da juventude de cada Congregação;
Art. 10. Compete a tesoureira:
I - superintender toda a movimentação da Tesouraria,
II - efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente e/ou Diretoria,
III - manter em boa ordem os livros e documentos contábeis, e
IV - apresentar o movimento da Tesouraria à Assembléia Geral, quando solicitado.
Art. 11. Nenhum membro da Diretoria, do Conselho, da ACS/Marketing, dos Regentes e dos Coordenadores dos Distritos será remunerado pelo exercício do mandato.
Seção 2
Da Assembléia Geral
Art. 12. A Assembléia Geral será o poder soberano, nos limites da Igreja, e sua última instância para as decisões administrativas, e se reunirá mensalmente a cada segundo domingo para prestação de contas e decisões que envolvam as programações da juventude.
Art. 13. Compete privativamente à Assembléia Geral:
I - apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria;
II - apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria;
III – apreciar cada programação ou evento, emitindo seu parecer; e
IV – Participar da escolha do(s) preletor(es) para a confraternização anual;
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos acima será exigido o voto concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes à Assembléia Geral.
Art. 14. Qualquer Assembléia Geral, sem exigência de quorum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação, com um terço dos membros com direito a voto, ou com qualquer número nas convocações seguintes.
§ 1º As deliberações serão tomadas pelo sistema de aclamação, caso em que a Assembléia não exija outro sistema, e pela maioria simples de voto. Havendo empate, o Presidente poderá fazer o uso do “voto de minerva”.
§ 2º As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria, através de seus Coordenadores, Assistentes e Assessores.
Seção 3
Dos Conselheiros
Art. 15. O Conselho será formado por um casal de cada Distrito, previamente indicado pelos Pastores Coordenadores dos Distritos juntamente com a Subdiretoria de Mocidade.
Parágrafo único. O Conselho compreenderá o Presidente e seu Vice com suas respectivas esposas e os casais indicados de Cada Distrito, desde que reconhecidos pela igreja.
Art. 16. Compete aos Conselheiros:
I - apresentar propostas à Diretoria e posteriormente à Assembléia Geral de programações específicas, de caráter homogêneo e/ou heterogêneo;
II - tratar dos assuntos do dia-a-dia da Juventude que não sejam de competência de outros órgãos; e
III – aconselhar e corrigir os possíveis deslizes da juventude.
Seção 4
Da Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos.
Art. 17. A UMADMA terá uma Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos composta de quatro membros ou mais, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria.
Art. 18. Compete a Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos:
I – elaborar as programações;
II - promover a divulgação através dos meios de comunicação disponíveis;
III - providenciar a ornamentação dos eventos;
IV – confeccionar folder informativo bimestralmente, e/ou mensalmente;
V – Programar eventos de cunho beneficente;
VI – viabilizar a construção de um site ou blog para divulgação, relacionamento e integração de juventude.
Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos é órgão ligado e subordinado diretamente ao Presidente e seu vice, logo todas as suas atividades tem que ter a anuência destes.
Seção 5
Dos Regentes Gerais
Art. 19. A UMADMA terá seu quadro de regentes gerais composto de quatro membros ou mais, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria.
Art. 20. Compete aos Regentes Gerais:
I – escolher os hinos para os cultos gerais, especiais e confraternização;
II – promover os ensaios gerais e, se for o caso, os distritais;
III – manter intercâmbio com todos os regentes do campo;
IV – comparecer a todos os ensaios gerais;
V – apresentar os hinos escolhidos para apreciação da Diretoria.
Seção 6
Dos Coordenadores dos Distritos
Art. 21. A UMADMA terá um casal de coordenadores em cada Distrito, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria.
Art. 22. Compete aos Coordenadores dos Distritos:
I - promover a integração e união de seu Distrito;
II – manter o Distrito informado e alertado de todas as programações e eventos;
III – representar o Distrito perante a Diretoria; e
IV – trabalhar em união com os Assistentes e Dirigentes de seu Distrito;
Seção 7
Da Recepção
Art. 23. A UMADMA terá um quadro de recepcionistas cuja composição dependerá do tamanho do evento e constará de jovens voluntários de cada Distrito.
Art. 24. Compete aos recepcionistas:
I – comparecer a todos os eventos gerais, especiais e confraternização com antecedência;
II – ser simpático, alegre e prestativo na recepção;
III – dar especial atenção aos visitantes não evangélicos;
IV – observar as regras de etiqueta quando da recepção;
V – postar-se na saída do templo ao término do culto para os cumprimentos finais.
CAPÍTULO II
Da Receita e do Patrimônio
Art. 25. A receita da Juventude será constituída das ofertas dos cultos gerais e distritais, das ofertas especiais e das promoções beneficentes.
Art. 26. O patrimônio da Juventude será constituído de bens móveis que possuía ou venha a possuir.
Art. 27. A receita e o patrimônio da Juventude só poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.
CAPÍTULO III
Da Conduta de seus Membros
Art. 28. Compete a cada membro do grupo:
I – manter conduta ilibada perante a Igreja e Sociedade;
II – manter submissão aos seus líderes;
III – zelar pela boa ordem em todas as reuniões, eventos e cultos;
IV – agir como pacificador em qualquer demanda;
V – observar a hierarquia eclesiástica; e
VII – ser o exemplo dos fiéis, na palavra, no procedimento, no trato, no amor, no espírito, na fé e na pureza;
Parágrafo único. A inobservância destes princípios desqualifica o membro a continuar exercendo seu cargo.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 29. Na vacância de algum cargo a Diretoria promoverá a escolha de um novo membro.
Art. 30. Se algum membro não observar os princípios listados no art. 23 será exonerado de seu cargo e outro assumirá seu lugar.
Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com o Presidente da Igreja.
DIVANILDO MEDEIROS LOBO
Presidente de Mocidade
ITAMAR CURSINO DO NASCIMENTO
Presidente da Igreja