NPA DA UMADMA

 

    CAPÍTULO I

Da Designação e Composição.

 

Art. 1. A Diretoria da Juventude da Assembléia de Deus em Marituba doravante designada neste Estatuto simplesmente “UMADMA”, é um Departamento da Igreja, com tempo de duração determinado, que se regerá por estas normas, pelas deliberações de Assembléia, e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.

 

Art. 2. A UMADMA se reunirá mensalmente para prestação de contas e organização das programações no Templo Central da Igreja, sito a Rua Fernando Guilhon, 5090, na Cidade de Marituba/PA , ou excepcionalmente em outro Templo previamente acertado em reunião.

Art. 3. A UMADMA terá por finalidade:

I – integrar todos os jovens do Campo em busca dos objetivos comuns;

II – estimular a comunhão e a fraternidade entre seus membros e congregados;

III – criar programações e eventos que estimulem a participação dos jovens;

IV – criar programas de confraternização, incluindo beneficentes;

V – despertar o interesse pela evangelização e o discipulado;

VI – promover a integração de todos os novos convertidos.

Parágrafo único. Para a consecução de suas finalidades a UMADMA envidará todos os esforços necessários perante a Presidência da Igreja e Ministério.

 

CAPÍTULO 2

Da Diretoria, da Assembléia Geral, dos Conselheiros, da Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos, dos Regentes Gerais, dos Coordenadores dos Distritos e da Recepção.

Art. 4. A Diretoria é composta por um Presidente, um Vice, Secretária e Tesoureira; A Assembléia Geral é composta por todos os assistente e vice, bem como secretários (as) e tesoureiros (as), o Conselho é composto pelos casais que compõem a presidência e vice, a Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos é composta por um grupo com qualificação para tal, a Regência Geral é composta por pessoas com conhecimento na área, a Coordenação Distrital será composta por um casal de cada Distrito e a Recepção será composta por jovens indicados pelos Distritos.

 

Seção 1

Da Diretoria

Art. 5. A Juventude terá uma Diretoria composta de 4 (quatro) membros, indicados pelo Presidente da Igreja, composta de: Presidente, Vice-Presidente, Secretária e Tesoureira, para o mandato de 1 (um) ano.

Parágrafo único. O Presidente responde por todas as atividades da Juventude perante a Igreja.

 

Art. 6. Ao assumirem seus mandatos, os membros da Diretoria comprometem-se ao exercício de seus mandatos nos limites dos poderes que lhes sejam conferidos pela Igreja em seu Estatuto.

 

Art. 7. Compete ao Presidente:

I - representar a Juventude ativa e passivamente perante a Igreja e Ministério;

II – convocar e presidir as reuniões da Diretoria, do Conselho e da Assembléia Geral;

III - cumprir e fazer cumprir as decisões da Assembléia;

IV - administrar, juntamente com a tesoureira, todos os recursos financeiros, prestando contas a Diretoria e Assembléia; e

V - assinar, juntamente com a tesoureira, documentos que envolvam entrada ou saída de recursos.

 

Art. 8. Compete ao Vice-Presidente:

I – assessorar o presidente em todas as atividades que envolvam a juventude; e

II - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos e assumir o cargo em caso de vacância;

 

Parágrafo único. A substituição por impedimento e/ou falta do titular, conforme estas normas será processada de forma automática.

 

Art. 9. Compete a Secretária:

I - redigir as Atas das reuniões da Assembléia Geral;

II - manter em boa ordem os arquivos da Secretaria,

III – providenciar a listagem de todos os jovens do campo, com data de nascimento, email, etc;

IV – levantar os horários das consagrações em cada Congregação, a fim de assessorar o Presidente e seu Vice, bem como os horários dos ensaios; e

III – manter atualizado a listagem da juventude de cada Congregação;

 

Art. 10. Compete a tesoureira:

I - superintender toda a movimentação da Tesouraria,

II - efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente e/ou Diretoria,

III - manter em boa ordem os livros e documentos contábeis, e

IV - apresentar o movimento da Tesouraria à Assembléia Geral, quando solicitado.

 

Art. 11. Nenhum membro da Diretoria, do Conselho, da ACS/Marketing, dos Regentes e dos Coordenadores dos Distritos será remunerado pelo exercício do mandato.

 

Seção 2

Da Assembléia Geral

 

Art. 12. A Assembléia Geral será o poder soberano, nos limites da Igreja, e sua última instância para as decisões administrativas, e se reunirá mensalmente a cada segundo domingo para prestação de contas e decisões que envolvam as programações da juventude.

 

Art. 13. Compete privativamente à Assembléia Geral:

I - apreciar e aprovar os relatórios da Diretoria;

II - apreciar e aprovar os relatórios da Tesouraria;

III – apreciar cada programação ou evento, emitindo seu parecer; e

IV – Participar da escolha do(s) preletor(es) para a confraternização anual;

Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos acima será exigido o voto concorde de dois terços dos membros, com direito a voto, presentes à Assembléia Geral.

 

Art. 14. Qualquer Assembléia Geral, sem exigência de quorum qualificado, instalar-se-á em primeira convocação, com um terço dos membros com direito a voto, ou com qualquer número nas convocações seguintes.

§ 1º As deliberações serão tomadas pelo sistema de aclamação, caso em que a Assembléia não exija outro sistema, e pela maioria simples de voto. Havendo empate, o Presidente poderá fazer o uso do “voto de minerva”.

§ 2º As Assembléias Gerais serão convocadas pela Diretoria, através de seus Coordenadores, Assistentes e Assessores.

 

Seção 3

Dos Conselheiros

Art. 15. O Conselho será formado por um casal de cada Distrito, previamente indicado pelos Pastores Coordenadores dos Distritos juntamente com a Subdiretoria de Mocidade.

Parágrafo único. O Conselho compreenderá o Presidente e seu Vice com suas respectivas esposas e os casais indicados de Cada Distrito, desde que reconhecidos pela igreja.

 

Art. 16. Compete aos Conselheiros:

I - apresentar propostas à Diretoria e posteriormente à Assembléia Geral de programações específicas, de caráter homogêneo e/ou heterogêneo;

II - tratar dos assuntos do dia-a-dia da Juventude que não sejam de competência de outros órgãos; e

III – aconselhar e corrigir os possíveis deslizes da juventude.

Seção 4

Da Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos.

 

Art. 17. A UMADMA terá uma Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos composta de quatro membros ou mais, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria.

 

Art. 18. Compete a Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos:

I – elaborar as programações;

II - promover a divulgação através dos meios de comunicação disponíveis;

III - providenciar a ornamentação dos eventos;

IV – confeccionar folder informativo bimestralmente, e/ou mensalmente;

V – Programar eventos de cunho beneficente;

VI – viabilizar a construção de um site ou blog para divulgação, relacionamento e integração de juventude.

Parágrafo único. A Assessoria de Comunicação Social, Marketing e Eventos é órgão ligado e subordinado diretamente ao Presidente e seu vice, logo todas as suas atividades tem que ter a anuência destes.

 

Seção 5

Dos Regentes Gerais

Art. 19. A UMADMA terá seu quadro de regentes gerais composto de quatro membros ou mais, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria.

 

Art. 20. Compete aos Regentes Gerais:

I – escolher os hinos para os cultos gerais, especiais e confraternização;

II – promover os ensaios gerais e, se for o caso, os distritais;

III – manter intercâmbio com todos os regentes do campo;

IV – comparecer a todos os ensaios gerais;

V – apresentar os hinos escolhidos para apreciação da Diretoria.

 

Seção 6

Dos Coordenadores dos Distritos

Art. 21. A UMADMA terá um casal de coordenadores em cada Distrito, com mandato de um ano, concomitante com o da Diretoria.

 

Art. 22. Compete aos Coordenadores dos Distritos:

I - promover a integração e união de seu Distrito;

II – manter o Distrito informado e alertado de todas as programações e eventos;

III – representar o Distrito perante a Diretoria; e

IV – trabalhar em união com os Assistentes e Dirigentes de seu Distrito;

 

Seção 7

Da Recepção

Art. 23. A UMADMA terá um quadro de recepcionistas cuja composição dependerá do tamanho do evento e constará de jovens voluntários de cada Distrito.

 

Art. 24. Compete aos recepcionistas:

I – comparecer a todos os eventos gerais, especiais e confraternização com antecedência;

II – ser simpático, alegre e prestativo na recepção;

III – dar especial atenção aos visitantes não evangélicos;

IV – observar as regras de etiqueta quando da recepção;

V – postar-se na saída do templo ao término do culto para os cumprimentos finais.

 

CAPÍTULO II

Da Receita e do Patrimônio

 

Art. 25.  A receita da Juventude será constituída das ofertas dos cultos gerais e distritais, das ofertas especiais e das promoções beneficentes.

Art. 26. O patrimônio da Juventude será constituído de bens móveis que possuía ou venha a possuir.

Art. 27. A receita e o patrimônio da Juventude só poderão ser usados para a consecução de suas finalidades.

 

CAPÍTULO III

Da Conduta de seus Membros

Art. 28. Compete a cada membro do grupo:

I – manter conduta ilibada perante a Igreja e Sociedade;

II – manter submissão aos seus líderes;

III – zelar pela boa ordem em todas as reuniões, eventos e cultos;

IV – agir como pacificador em qualquer demanda;

V – observar a hierarquia eclesiástica; e

VII – ser o exemplo dos fiéis, na palavra, no procedimento, no trato, no amor, no espírito, na fé e na pureza;

Parágrafo único. A inobservância destes princípios desqualifica o membro a continuar exercendo seu cargo.

 

CAPÍTULO IV

Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 29. Na vacância de algum cargo a Diretoria promoverá a escolha de um novo membro.

Art. 30. Se algum membro não observar os princípios listados no art. 23 será exonerado de seu cargo e outro assumirá seu lugar.

Art. 31. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente com o Presidente da Igreja.

 

 

 

                                                                       DIVANILDO MEDEIROS LOBO

                                                                            Presidente de Mocidade

 

                                                                      ITAMAR CURSINO DO NASCIMENTO

                                                                                 Presidente da Igreja